outubro 05, 2026

O MAPA prorrogou por mais 180 dias a entrada em vigor das novas regras do Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito). Entenda o que são CFO, CFOC e PTV, o que o novo sistema estabelece e quais pontos produtores e responsáveis técnicos precisam acompanhar durante a transição.

Beatriz Karins | Engenheira Agrônoma UFPR | Bia do Agro

Quem trabalha com produção e trânsito de vegetais sujeitos a requisitos fitossanitários ganhou mais tempo para se adaptar a uma mudança importante na legislação brasileira.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.694, de 1º de outubro de 2026, prorrogando por mais 180 dias o prazo para entrada em vigor da Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026.

A Portaria nº 1.578 é a norma que estabelece o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem, o Sinfito, e reorganiza procedimentos relacionados à certificação fitossanitária e ao trânsito de artigos regulamentados.

A mudança envolve documentos conhecidos por muitos profissionais da área, como o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).

É importante destacar uma coisa logo no início: o adiamento não significa que CFO, CFOC e PTV deixaram de existir.

O que foi prorrogada é a entrada em vigor da nova regulamentação estabelecida pela Portaria nº 1.578.

Vamos entender o que isso significa e quais pontos merecem atenção durante esse período de transição.

O que aconteceu com as novas regras de CFO, CFOC e PTV?

A Portaria SDA/MAPA nº 1.578 foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de abril de 2026.

Em seu artigo 69, a norma determinou que entraria em vigor 180 dias após a publicação.

O MAPA chegou a informar oficialmente que a vigência estava prevista para 4 de outubro de 2026.

Entretanto, a Portaria SDA/MAPA nº 1.694/2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro, prorrogou esse prazo por mais 180 dias.

Isso criou um novo período para que produtores, responsáveis técnicos, unidades de produção, unidades de consolidação e órgãos envolvidos possam se preparar para os procedimentos previstos pelo Sinfito.

Existe uma observação importante sobre a nova data.

A Portaria nº 1.694 estabelece a prorrogação de 180 dias, mas não fixa expressamente no texto uma data específica de abril de 2027.

Por isso, referências ao início de abril de 2027 resultam da contagem desse prazo. Para decisões que dependam do dia exato de entrada em vigor, o mais seguro é acompanhar as orientações atualizadas do MAPA e do órgão estadual de defesa sanitária vegetal.

O que é o Sinfito?

Sinfito é a sigla para Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem.

De acordo com a Portaria nº 1.578, o sistema foi estabelecido com a finalidade de certificar a condição fitossanitária de origem, controlar o trânsito de artigos regulamentados no território nacional e estabelecer opções de manejo de risco de pragas relacionadas à certificação para exportação.

Na prática, a nova regulamentação organiza em um mesmo marco diferentes procedimentos relacionados à certificação e ao trânsito vegetal.

O próprio MAPA destaca entre os objetivos do novo sistema a integração e atualização das normas, o estímulo ao uso de sistemas informatizados, a melhoria da rastreabilidade e o fortalecimento do controle fitossanitário.

Portanto, o Sinfito não deve ser entendido apenas como um novo documento.

Ele é um sistema que estabelece regras para diferentes etapas da certificação fitossanitária.

O que é o CFO?

O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) é definido pela Portaria nº 1.578 como o documento fitossanitário emitido por responsável técnico para certificar a condição fitossanitária de um artigo regulamentado produzido em uma unidade de produção, observadas as regras aplicáveis.

Em outras palavras, ele está relacionado à origem do material vegetal e ao acompanhamento realizado na unidade de produção.

A emissão não deve ser confundida com uma declaração genérica de que determinada propriedade está livre de qualquer problema fitossanitário.

A certificação está relacionada aos requisitos fitossanitários aplicáveis aos artigos regulamentados e às pragas abrangidas pela regulamentação.

E o que é o CFOC?

O Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) está relacionado às chamadas unidades de consolidação.

A Portaria nº 1.578 define o CFOC como o documento emitido por responsável técnico para certificar a condição fitossanitária de lote de artigo regulamentado em uma unidade de consolidação.

Essas unidades podem receber e consolidar produtos que posteriormente precisam manter a rastreabilidade e o atendimento aos requisitos fitossanitários aplicáveis.

O modelo previsto pela nova regulamentação inclui, entre outras informações, a identificação da unidade de consolidação, documentos de origem, unidades de produção de origem, identificação do artigo regulamentado, lote e quantidade.

O que é a PTV?

A Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) é o documento relacionado ao trânsito de artigos regulamentados quando existe exigência fitossanitária aplicável.

Pela Portaria nº 1.578, sua emissão é de responsabilidade do órgão estadual de defesa sanitária vegetal.

A nova regulamentação prevê que a PTV seja emitida para cada envio proveniente de uma única unidade de produção ou unidade de consolidação e estabelece validade de até 30 dias, considerando o tempo necessário para o trânsito entre origem e destino.

A norma também prevê emissão por sistema informatizado ou, na ausência dele, procedimentos manuais definidos pela própria regulamentação.

Por isso, CFO, CFOC e PTV não são documentos equivalentes.

Cada um ocupa uma função dentro do processo de certificação e trânsito fitossanitário.

Todo produtor precisa de CFO e PTV?

Não.

Esse é um ponto importante porque uma leitura superficial da nova regulamentação pode dar a impressão de que qualquer produtor que comercialize frutas, mudas, hortaliças ou outros vegetais precisará desses documentos.

A certificação fitossanitária está relacionada aos artigos regulamentados e aos requisitos fitossanitários aplicáveis.

Portanto, a necessidade documental depende da cultura, do produto, da praga regulamentada, da origem, do destino e das normas específicas aplicáveis à situação.

O produtor deve verificar as exigências correspondentes à sua cadeia produtiva e ao trânsito que pretende realizar.

Quando houver dúvida, a orientação deve ser confirmada junto ao órgão estadual de defesa sanitária vegetal.

O que muda no cadastro das propriedades?

A Portaria nº 1.578 estabelece requisitos nacionais para o cadastro das propriedades envolvidas no sistema.

Entre as informações mínimas previstas estão identificação e endereço da propriedade, área, dados do proprietário, croqui e ponto georreferenciado.

A norma determina que a leitura do ponto georreferenciado seja baseada no datum oficial brasileiro, preferencialmente registrada em graus decimais.

Esse cadastro constitui requisito para a inscrição da unidade de produção.

Isso mostra a importância que a nova regulamentação atribui à identificação da origem e à rastreabilidade dos produtos submetidos à certificação.

O que é uma Unidade de Produção no Sinfito?

A Unidade de Produção, identificada pela sigla UP, é definida na Portaria como uma área ou local dentro de uma propriedade destinado à exploração de uma mesma espécie vegetal, submetida às mesmas medidas fitossanitárias e devidamente inscrita no órgão estadual de defesa sanitária vegetal.

A UP deve ser identificada por ponto georreferenciado.

Entre as informações previstas para sua inscrição estão:

  • espécie cultivada;
  • cultivares ou clones;
  • área de cada cultivar ou clone;
  • estimativa e período de produção;
  • período de colheita;
  • croqui de localização com ponto georreferenciado;
  • local onde estará disponível o livro de acompanhamento;
  • identificação do responsável técnico, quando exigida.

Para culturas perenes, a Portaria prevê validade da inscrição por um ano e estabelece procedimento de renovação.

Esse ponto merece atenção especialmente em cadeias de fruticultura, nas quais a organização das unidades produtivas e dos registros pode ter impacto direto sobre a rotina de certificação.

E o que é uma Unidade de Consolidação?

A Unidade de Consolidação, ou UC, está associada à reunião e consolidação de artigos regulamentados.

A Portaria nº 1.578 também estabelece sua inscrição junto ao órgão estadual de defesa sanitária vegetal.

Entre as informações previstas estão identificação da unidade, CPF ou CNPJ, endereço, ponto georreferenciado, contatos, identificação dos exploradores e do responsável técnico.

Assim como acontece com as unidades de produção, a organização documental passa a ocupar papel importante no sistema.

O livro de acompanhamento ganha importância no novo sistema

A Portaria nº 1.578 estabelece registros relacionados ao acompanhamento das unidades submetidas à certificação.

O livro de acompanhamento funciona como parte da documentação que permite registrar informações relacionadas ao processo de certificação fitossanitária.

A própria ficha de inscrição da unidade de produção deve informar onde esse livro estará disponível.

Para o responsável técnico, isso reforça a importância de manter registros organizados e coerentes com as condições efetivamente observadas na área.

Certificação fitossanitária não se resume à emissão de um documento no momento em que o produto precisa ser transportado.

Ela depende de um processo anterior de acompanhamento, registro e atendimento aos requisitos estabelecidos.

Qual é o papel do responsável técnico?

O responsável técnico habilitado possui papel central na certificação fitossanitária de origem.

É ele quem pode emitir CFO e CFOC dentro das condições estabelecidas pela regulamentação e de sua habilitação.

A Portaria nº 1.578 também estabelece regras relacionadas aos cursos de habilitação e ao Termo de Habilitação emitido pelo órgão estadual de defesa sanitária vegetal.

O documento de habilitação identifica, entre outras informações, as pragas para as quais aquele profissional está habilitado.

Isso significa que a atuação não deve ser interpretada como uma autorização genérica para certificar qualquer situação fitossanitária.

O profissional precisa observar o escopo de sua habilitação e os requisitos aplicáveis à cultura e à praga envolvida.

O responsável técnico é obrigatório em toda Unidade de Produção?

A própria Portaria prevê situações específicas de dispensa.

Segundo o artigo 19, pode ser dispensada a necessidade de responsável técnico para unidade de produção localizada em área livre de praga ou área sem ocorrência de praga quando não existir previsão em norma específica e não houver obrigatoriedade de aplicação de medida fitossanitária estabelecida em norma específica ou por requisito de país importador.

Portanto, mais uma vez, é necessário avaliar a situação concreta em vez de aplicar uma regra genérica a todos os produtores.

Por que o georreferenciamento aparece na nova regulamentação?

A localização geográfica das propriedades e unidades produtivas contribui para a identificação precisa da origem dos artigos regulamentados.

Isso é especialmente relevante na defesa sanitária vegetal porque medidas fitossanitárias podem depender da ocorrência ou ausência de determinadas pragas em regiões específicas.

O georreferenciamento também favorece a rastreabilidade ao relacionar o produto certificado a uma unidade produtiva identificável.

Na Portaria nº 1.578, tanto o cadastro da propriedade quanto a inscrição da unidade de produção incluem pontos georreferenciados.

O que acontece com as regras atuais durante os 180 dias adicionais?

Como a entrada em vigor da Portaria nº 1.578 foi prorrogada, o período adicional deve ser entendido como uma fase de transição.

Até a efetiva vigência do novo marco, produtores e profissionais precisam continuar observando as normas atualmente aplicáveis e as orientações do órgão estadual responsável pela defesa sanitária vegetal.

O próprio MAPA mantém uma página específica de Controle de Trânsito de Vegetais, na qual reúne informações regulatórias, referências técnicas e materiais relacionados a CFO, CFOC, PTV e ao Sinfito.

Você pode acompanhar as atualizações diretamente na página oficial de Controle de Trânsito de Vegetais do MAPA.

O que produtores e responsáveis técnicos podem fazer durante a prorrogação?

Os 180 dias adicionais não precisam ser encarados apenas como um adiamento burocrático.

Para quem atua em uma cadeia sujeita à certificação fitossanitária, esse período pode ser utilizado para revisar a organização documental e compreender como a nova regulamentação poderá afetar a rotina.

Entre os pontos que merecem ser conferidos estão o cadastro das propriedades, a delimitação das unidades de produção, os dados de georreferenciamento, os registros de acompanhamento e a situação da habilitação dos responsáveis técnicos.

Também é importante verificar como o órgão estadual de defesa sanitária vegetal implementará os procedimentos em sua unidade da federação.

Isso não significa que todos os produtores precisem alterar imediatamente seus cadastros ou realizar procedimentos previstos para uma norma que ainda não entrou em vigor.

O objetivo é conhecer antecipadamente as exigências e acompanhar as orientações oficiais para evitar adaptações de última hora.

Por que CFO, CFOC e PTV são importantes para a sanidade vegetal?

Pragas de plantas podem ser disseminadas pelo transporte de frutos, mudas, sementes e outros materiais vegetais.

Por isso, determinadas cadeias produtivas possuem requisitos específicos para movimentação desses produtos.

A certificação de origem e o controle do trânsito ajudam a demonstrar o atendimento às medidas fitossanitárias aplicáveis e a manter a rastreabilidade dos artigos regulamentados.

Esses procedimentos têm especial relevância em cadeias nas quais determinadas pragas possuem programas oficiais de controle ou restrições de trânsito.

Na fruticultura e na produção de material propagativo, compreender essas regras pode ser tão importante quanto conhecer os aspectos agronômicos do cultivo.

O adiamento não cancela o Sinfito

Esse talvez seja o principal ponto desta atualização.

A Portaria nº 1.694 não representa o cancelamento do Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem.

Ela prorroga por mais 180 dias a entrada em vigor da regulamentação estabelecida pela Portaria nº 1.578.

Para produtores e profissionais envolvidos com certificação e trânsito de vegetais, isso representa mais tempo para compreender as exigências, organizar informações e acompanhar a implementação pelos órgãos competentes.

Na defesa sanitária vegetal, documentação e rastreabilidade não são apenas burocracia. Elas fazem parte das ferramentas utilizadas para reduzir o risco de disseminação de pragas e demonstrar o atendimento aos requisitos fitossanitários.

Durante esse período de transição, a recomendação mais segura é acompanhar as publicações do MAPA e as orientações do órgão estadual de defesa sanitária vegetal responsável pela região onde a atividade é desenvolvida.

Fontes consultadas

Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Controle de Trânsito de Vegetais. Página oficial com informações regulatórias sobre certificação fitossanitária, CFO, CFOC, PTV e Sinfito.

Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA. Portaria SDA/MAPA nº 1.578, de 2 de abril de 2026. Regulamenta a certificação fitossanitária de origem, disciplina o trânsito de artigos regulamentados no território nacional e estabelece opções de manejo de risco de pragas.

Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA. Portaria SDA/MAPA nº 1.694, de 1º de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2026. Prorroga por mais 180 dias o prazo para vigência da Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026.

JusRural. MAPA adia por mais 180 dias o novo sistema de CFO, CFOC e PTV: o que muda e o que continua valendo. Análise publicada em 3 de outubro de 2026.

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